
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Gonzaga, Carlos Adriano da Silva, determinou neta quarta-feira, 22, o afastamento de Paulo Peixoto, Prefeito do Município de Rolador.
O chefe do executivo foi condenado pela prática de atos de improbidade com condenação que incluem a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, implicam também na perda do atual mandato.
Na sentença, o juiz Carlos determinou, entre outros despachos, o imediato afastamento da prefeitura e multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento. Ele também intimou a presidência da Câmara de Vereadores para que, no prazo de 48 horas, dê posse ao vice-prefeito, Mauro dos Santos.
Em entrevista à Rádio São Luíz, Paulo disse que ainda não foi citado, mas que já tomou conhecimento da decisão e que irá recorrer. Ele também destacou que “o objeto de todo esse processo são três cargas de cascalho colocadas na casa de um produtor em 2008, em um período eleitoral, quando nem era candidato. Era vice-prefeito”. “Não foi por corrupção, roubo, nada disso. Foi por causa dessas cargas de cascalho”, finalizou.