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DETRAN-RS envia proposta em relação aos valores não ressarcidos do DPVAT 2020

Seguradora Líder disponibiliza um site para os pedidos de restituição do seguro obrigatório

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
20/01/2020 às 15h13 Atualizada em 20/01/2020 às 15h16
DETRAN-RS envia proposta em relação aos valores não ressarcidos do DPVAT 2020
Proposta do DETRAN-RS visa que os valores não ressarcidos deste ano fiquem como crédito para o exercício de 2021 (Foto: Diones Roberto Becker)

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RS) encaminhou pedido à seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), para que os valores não ressarcidos deste ano fiquem como crédito para o exercício de 2021.

Proprietários de veículos que pagaram o seguro obrigatório antes da redução podem solicitar o ressarcimento no site da seguradora Líder. Se não o fizerem, a proposta do DETRAN-RS é que o valor pago a maior possa ser abatido do seguro obrigatório no próximo ano.

Mais de 500 mil proprietários de veículos no Rio Grande do Sul quitaram o DPVAT 2020 entre os dias 06 e 09 de janeiro, antes da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que reduziu os valores.

A preocupação do DETRAN-RS é que muitas pessoas poderão enfrentar dificuldades técnicas no site, não ter conta bancária em seu nome (exigida para a restituição) ou optar por não solicitar a devolução. Para o diretor geral do DETRAN-RS, Enio Bacci, os contribuintes não têm responsabilidade pelo vai e vem nas decisões a respeito do DPVAT.

– Quem se organizou para quitar o seguro e pagou o valor a maior, na ocasião em que os valores foram definidos dessa forma, tem direito a ser ressarcido, mesmo que não realize a solicitação de ressarcimento ou também no caso de ter alguma dificuldade técnica no site – salientou Enio Bacci.

Restituição:

A seguradora Líder disponibilizou um site para encaminhamento da restituição da diferença dos valores. É necessário informar o CPF ou CNPJ do proprietário, RENAVAM do veículo, e-mail e telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior e o valor pago. Como a restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário, é preciso informar também o banco, agência e conta corrente ou conta poupança.

O site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao seguro obrigatório de 2020. A solicitação deverá ser feita no site da seguradora. 

Reclamações:

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) criou em seu site um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do DPVAT. Pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP nº 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte.

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