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Brasília: Presidente do STF adia por seis meses a implementação do juiz de garantias

Atuação do juiz de garantias está prevista no pacote anticrime aprovado em 2019

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
15/01/2020 às 21h08 Atualizada em 15/01/2020 às 21h10
Brasília: Presidente do STF adia por seis meses a implementação do juiz de garantias
Ministro Dias Toffoli anunciou sua decisão no Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (15), em Brasília (Foto: Carlos Alves Moura)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (15), uma liminar para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Dias Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do STF analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são bastante peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas. Sob argumentos similares, Dias Toffoli suspendeu ainda a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância. A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um magistrado, o que dispensaria a necessidade de atuação de mais um juiz.

O presidente do STF também determinou que o juiz de garantias só passe a atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença. Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo magistrado em uma eventual denúncia aceita. Dias Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ao anunciar sua decisão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Dias Toffoli defendeu a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias, afirmando que reforça a garantia de imparcialidade prevista na Constituição.

– A inovação reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. E em que consiste esse modelo? Em um sistema acusatório caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar e a função de julgar, e na qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade – acrescentou o ministro.

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