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Carteira de Trabalho Digital agora é obrigatória

Documento em papel não está mais sendo emitido e deixa de valer para quem procura as agências FGTAS/Sine

Por: Fonte: Zero Hora
16/12/2019 às 09h58
Carteira de Trabalho Digital agora é obrigatória
Documento pode ser acessado via aplicativo, no celular Marco Favero / Agencia RBS

A partir desta segunda-feira (16), os trabalhadores deverão apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer a vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A sexta-feira (13) passada foi o último dia de encaminhamento da carteira de trabalho em papel. A partir de hoje, será possível emitir apenas o documento na forma digital.

A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho anterior.

A mudança decorre da lei número 13.874, do governo federal, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre o novo documento podem ser esclarecidas no site bit.ly/CPTSdig.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

 É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site bit.ly/CPTSdig, do governo federal. Lá, criar uma conta, a partir das orientações oferecidas.

 Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone).

 O acesso ao documento é gratuito.

Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital

 A partir de hoje, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital.

 O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego.

 No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.

 Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Uso da carteira de trabalho em papel (situações excepcionais)

 Dados já anotados referentes aos vínculos antigos.

 Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então.

 Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Exceções: quem ainda pode pedir carteira de trabalho em papel

 Apenas trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

 Nesses casos, o trabalhador deverá ir ao FGTAS/Sine ou Balcão Cidadão mais próximo, levando  documento do empregador ou escritório de contabilidade, com relato da situação, para encaminhamento da CTPS em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.

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