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Projeto altera regra sobre contratação de vítimas de violência doméstica e ex-presidiários em licitações públicas

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados Ely Santos quer tornar obrigatória a reserva de vagas O Projeto de Lei 120/22 obriga órgãos e entidades públ...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/03/2022 às 14h51
Projeto altera regra sobre contratação de vítimas de violência doméstica e ex-presidiários em licitações públicas
Ely Santos quer tornar obrigatória a reserva de vagas - (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 120/22 obriga órgãos e entidades públicas a exigirem que no mínimo 20% da mão de obra contratada para a execução de contratos seja constituída por mulheres vítimas de violência doméstica; pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional; ou pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Licitações, que hoje estabelece que o edital poderá exigir a contratação de percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.

O objetivo da autora do texto, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), é transformar a possibilidade em uma obrigação, fixar o percentual mínimo e incluir pessoas com idade igual ou superior a 50 anos entre as obrigatoriamente contratadas.

Na justificativa, a parlamentar afirma que quer "contribuir para a mitigação dos problemas suportados por mulheres vítimas de violência doméstica, para a reinserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho, diminuindo os riscos de reincidência, e para a recolocação de pessoas com mais de 50 no mercado de trabalho".

Ela observa que não haverá aumento de despesas para a administração pública.

Conforme o projeto, em todo o contrato deverão constar cláusulas que estabeleçam a obrigação de o contratado cumprir a reserva de vagas. O não cumprimento da exigência ao longo de toda a execução do contrato constituirá motivo para extinção do contrato.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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