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ESCLARECIMENTO: Uso de máscaras deixa de ser obrigatório para crianças com menos de 12 anos

A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou respon...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Santa Catarina
03/03/2022 às 12h51

A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado nesta quarta-feira, 2, pelo Governo do Estado. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.

O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio. 

Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.

O Governo do Estado esclarece, ainda, que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.

Acrescentando que em Santa Catarina, como já informado, a Lei n° 17.821 de 10 de dezembro de 2019 informa que deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a Vacina contra a Covid-19 não faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa Nacional de Imunização, sendo no momento uma estratégia de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será exigida na rede estadual de ensino, e o uso máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.

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