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Eleições 2018: dias, horários, prazos e documentos para o primeiro e o segundo turno

Propaganda nas ruas e na internet está liberada a partir do dia 16 de agosto

Por: Fonte: GZH
31/07/2018 às 11h45
Eleições 2018: dias, horários, prazos e documentos para o primeiro e o segundo turno
Só pode votar o eleitor que apresentar documento oficial com foto. (Foto: Divulgação/Maykon Lammerhirt/Agencia RBS)

 A campanha eleitoral deste ano é mais curta, porém não menos intensa. O início é em 16  de agosto, quando é dada a largada da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.  A partir daí, há uma série de prazos e regras a serem cumpridas.  Confira os dias, horários, documentos e demais regras para primeiro e segundo turno. 

Quais são os dias de votação? 

O domingo de 7 de outubro é o dia das eleições em primeiro turno. Nos locais em que houver segundo turno, a  votação ocorrerá no dia 28 de outubro, também um domingo. 

Quanto dura o período de campanha eleitoral?

O período de campanha, que em 2014 era de 90 dias, encolheu para 45 dias. Neste ano, a propaganda eleitoral em rádio e TV terá 35 dias, a partir de 31 de agosto.

Quais são as datas importantes até a votação?  

15/8 – Último dia para pedido de registro de candidaturas à Justiça

16/8 a 5/10 – Período liberado para propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet

16/8 a 6/10 (até as 22h) – Período liberado para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som e também para propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido.

31/8 a 4/10 – Período liberado para propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV

9/9 – Primeira parcial da prestação de contas dos candidatos

17/9 – Julgamento dos pedidos de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Último dia para substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento.

22/9 a 7/10 – Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante

2 a 9/10 – Período em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

4/10 – Último dia para debates, comícios e reuniões públicas.

Qual é o documento obrigatório que devo levar para votar?  

Só pode votar o eleitor que apresentar documento oficial com foto. Valem carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH) ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, por exemplo). 

Atenção 

Só com o título de eleitor, não adianta. A menos que seja a via digital do documento (acessível via celular) que, para quem já fez o cadastro biométrico, vem com foto.

Como confirmar meu local de votação? 

No site do Tribunal Superior Eleitoral, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento. Acesse o site do TSE em tse.jus.br.

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