
O Tribunal do Júri de Tapejara condenou, na sexta-feira (11), um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo feminicídio da própria esposa. A pena foi estabelecida em 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime aconteceu em 25 de novembro de 2024, justamente na data em que é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPRS, a mulher foi assassinada com golpes de faca dentro da residência onde o casal morava. O crime foi cometido na presença dos dois filhos, que tinham 6 e 8 anos na época.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a acusação apresentada pelo Ministério Público e reconheceram a prática do feminicídio, além das causas de aumento relacionadas ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ao fato de o assassinato ter ocorrido na presença dos descendentes da mulher.
O promotor de Justiça Albino Romero Junior representou o MPRS durante o julgamento. Para o representante do Ministério Público, a condenação demonstra a gravidade do caso e reforça a necessidade de combater a violência contra as mulheres.
Na definição da pena, a Justiça também levou em consideração as consequências provocadas pelo crime sobre os filhos. As crianças presenciaram o assassinato da mãe e ficaram órfãs em decorrência da conduta praticada pelo próprio pai.
A sentença destacou ainda que os filhos perderam o convívio, os cuidados e a referência materna durante uma etapa importante do desenvolvimento.
O homem já estava preso preventivamente e teve a prisão mantida após a condenação. Conforme a decisão, ele não poderá recorrer em liberdade.
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