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Aprovado texto-base de PEC sobre terrenos de marinha; acompanhe

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Sessão deliberativa do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou, por 377 votos a 93, o texto-base da proposta qu...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/02/2022 às 19h35
Aprovado texto-base de PEC sobre terrenos de marinha; acompanhe
Sessão deliberativa do Plenário - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 377 votos a 93, o texto-base da proposta que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e mediante pagamento aos ocupantes particulares.

O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da Proposta de Emenda à Constituição 39/11.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Arnaldo Jordy e prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão.

A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

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