Terça, 29 de Setembro de 2026
19°C 28°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Proposta restringe acesso a armas para acusados de violência doméstica

Depositphotos Restrição valerá para qualquer tipo de agressão O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha prati...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/01/2022 às 15h35
Proposta restringe acesso a armas para acusados de violência doméstica
Restrição valerá para qualquer tipo de agressão - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha praticado violência contra a mulher, idoso ou criança. O texto também estabelece restrições à posse e porte pelos agressores mesmo que a violência não seja cometida com arma de fogo.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) argumenta que a violência doméstica e familiar acaba sendo praticada de forma gradativa, com o agressor aumentando a frequência e intensidade dos atos. “A proteção da vítima deve sempre estar um passo a frente do agressor. Por isso, é necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”, avaliou.

Sinarm
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, verificada a violência contra a mulher, idoso, ou criança, a autoridade policial, o Ministério Público ou a Justiça deverão notificar, em 48 horas, a Polícia Federal ou o Comando do Exército para registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A partir da notificação, a Polícia Federal ou o Comando do Exército, conforme o caso, deverão determinar a imediata suspensão do certificado de Registro de Arma de Fogo.

A proposta também determina que o juiz ordenará a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de prática de violência contra mulher, idoso ou criança, independentemente de a arma ter sido utilizada na agressão.

A Justiça também poderá determinar a suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de armas pelo agressor.

Policiais e outros
Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, como é o caso de policiais e outras categorias, o juiz notificará o órgão ou corporação que, no caso de restrição ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial.

Se o agressor for empregado do setor privado e tiver posse ou porte de arma de fogo em razão de sua atividade laboral, como é o caso dos vigias e seguranças, o empregador será notificado e será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial.

Condenação ou absolvição
Se o agressor for condenado em sentença final, ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação. Se for absolvido, será providenciada a devolução da arma de fogo apreendida e a revogação da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte anteriormente determinada.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
24°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 28°
25° Sensação
3.77 km/h Vento
79% Umidade
100% (1.44mm) Chance chuva
06h16 Nascer do sol
18h34 Pôr do sol
Quarta
19° 16°
Quinta
19° 12°
Sexta
23° 10°
Sábado
17° 12°
Domingo
21° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,24 +0,26%
Euro
R$ 5,92 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,223,15 -0,41%
Ibovespa
182,652,55 pts -0.19%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias