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Prorrogação do prazo de validade de CNHs vencidas em dezembro de 2020 termina na sexta-feira (31)

O prazo para utilização de CNHs vencidas em dezembro de 2020 termina na próxima sexta-feira (31/12).

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
27/12/2021 às 12h15
Prorrogação do prazo de validade de CNHs vencidas em dezembro de 2020 termina na sexta-feira (31)
- - Foto: DetranRS

O prazo para utilização deCarteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em dezembro de 2020 termina na próxima sexta-feira (31/12). A prorrogação foi estabelecida pelaDeliberação 227/2021em decorrência da pandemia e confirmada pelaResolução 864/2021do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Cerca de 18,7 mil condutores cuja CNH venceu em dezembro de 2020 ainda não encaminharam a renovação. A recomendação é que o serviço seja feito por aqueles que pretendem continuar conduzindo. Somando-se todas as habilitações vencidas só no ano de 2020 no Rio Grande do Sul, mais de 95,5 mil condutores podem chegar ao dia 31 com a licença para dirigir expirada.

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam no documento, e às Permissões para Dirigir.

HABILITAÇÕES VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento – data-limite para renovação

  • Janeiro de 2021 – até 31 de janeiro de 2022
  • Fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022
  • Março de 2021 – até 31 de março 2022
  • Abril de 2021 – até 30 de abril 2022
  • Maio de 2021 – até 31 de maio 2022
  • Junho de 2021 – até 30 de junho 2022
  • Julho de 2021 – até 31 de julho 2022
  • Agosto de 2021 – até 31 de agosto 2022
  • Setembro de 2021 – até 30 de setembro 2022
  • Outubro de 2021 – até 31 de outubro 2022
  • Novembro de 2021 – até 30 de novembro 2022
  • Dezembro de 2021 – até 31 de dezembro 2022

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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