
A partir de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP-RS) em Frederico Westphalen, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas expedidos aos vereadores (titulares e suplentes) de um partido político do município de Vista Alegre, relativo às eleições de 2020.
A Justiça reconheceu a prática de fraude à cota de gênero, declarando nulos os votos conferidos aos candidatos e à legenda do partido, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No recurso, o MP-RS diz que, por meio de imposição legal, buscou-se ampliar a participação feminina no processo político eleitoral, estabelecendo percentual mínimo de registro de candidaturas femininas em cada pleito. Assim, o § 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 dispõe que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Essa disposição passa a ser aplicada a partir da redação dada pela Lei nº 12.034/09 tendo em vista o número de candidaturas ‘efetivamente’ requeridas pelo partido, a fim de garantir ao gênero minoritário a participação na vida política do país.
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