
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, serão inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo, o atraso no pagamento representa multa diária 0,334% ao dia, até o limite de 20%.
A medida implica na inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos em dívida ativa publicada no site da secretaria estadual da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do CADIN/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC entre outros).
O motorista também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.