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Nova lei quer proibir adolescentes de usar bicicletas elétricas

Se aprovado, o texto poderá alterar significativamente a forma como bicicletas elétricas e motorizadas são utilizadas no Brasil, especialmente por adolescentes

Por: Andre Eberhardt Fonte: GMC Online
06/08/2026 às 10h54
Nova lei quer proibir adolescentes de usar bicicletas elétricas
(Foto: Imagem de IA/ Reprodução Três Passos News)

O uso de bicicletas elétricas cresce rapidamente nas cidades brasileiras, mas também aumenta a preocupação com a segurança no trânsito. Diante desse cenário, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criar regras nacionais para a circulação desses veículos, incluindo idade mínima para condução, uso obrigatório de equipamentos de segurança e limites de velocidade.

Se aprovado, o texto poderá alterar significativamente a forma como bicicletas elétricas e motorizadas são utilizadas no Brasil, especialmente por adolescentes.

Idade mínima para bicicletas elétricas

Um dos principais pontos da proposta é a definição de uma idade mínima para conduzir bicicletas elétricas.

Pelo Projeto de Lei 4.920/2025, apenas pessoas com 15 anos ou mais poderão pilotar bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas. Na prática, crianças e adolescentes abaixo dessa idade ficariam proibidos de utilizar esse tipo de veículo em vias públicas.

Além disso, o projeto prevê que, caso menores conduzam o veículo em desacordo com a legislação, os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados, com aplicação de multa e apreensão da bicicleta.

Uso de capacete poderá ser obrigatório

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade do uso de capacete certificado pelo Inmetro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção.

A exigência valeria tanto para o condutor quanto para um eventual passageiro, reforçando as medidas de segurança diante do aumento de acidentes envolvendo veículos de micromobilidade.

Novos equipamentos obrigatórios

O projeto também estabelece uma lista de equipamentos que deverão estar presentes nas bicicletas elétricas:

  • Campainha;
  • Farol dianteiro branco;
  • Luz traseira vermelha;
  • Refletores laterais.

Segundo o projeto, a intenção é melhorar a visibilidade dos ciclistas e reduzir riscos de colisões, principalmente durante a noite.

Limites de velocidade

A proposta ainda cria velocidades máximas de acordo com o local de circulação:

  • 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres;
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em vias urbanas autorizadas.

Nas calçadas, a circulação somente seria permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível, sempre garantindo prioridade absoluta aos pedestres.

Celular e fones de ouvido entram na mira

O texto também proíbe que o condutor utilize celular ou fones de ouvido durante a condução da bicicleta elétrica.

Conforme os autores da proposta, a medida busca reduzir distrações que podem aumentar o risco de acidentes.

Cadastro nacional com QR Code

Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).

O registro seria gratuito, vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, e cada bicicleta receberia um QR Code para facilitar a identificação, a fiscalização e a recuperação do veículo em casos de furto ou roubo.

Bicicletas adulteradas poderão gerar multa e apreensão

O projeto também endurece as punições para quem modificar ilegalmente a potência do motor ou aumentar a velocidade máxima das bicicletas elétricas.

As penalidades previstas incluem:

  • multa administrativa;
  • apreensão do veículo;
  • responsabilização civil e criminal para quem realizar a adulteração;
  • multas em dobro e até interdição para oficinas ou empresas que realizarem modificações irregulares.

Projeto ainda não virou lei

Apesar da repercussão, as mudanças ainda não estão em vigor.

O Projeto de Lei 4.920/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas comissões, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, receber sanção presidencial antes de entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais estabelecidas pela legislação de trânsito e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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