
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) reconheceu que o Município de Tenente Portela aplicou 25,39% do orçamento de 2024 na área da Educação. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível, que determinou a expedição de nova certidão para corrigir a informação anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), a qual apontava índice abaixo do mínimo constitucional de 25%.
A divergência ocorreu após o TCE/RS desconsiderar valores repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), vinculados a profissionais da Educação. Essa exclusão reduziu o índice registrado para 21,75%, o que motivou o ingresso com ação judicial.
A Justiça entendeu que a certidão anterior foi emitida sem garantir direito de manifestação ao Município e, por isso, concedeu tutela de urgência para suspender seus efeitos. Um novo documento deverá ser emitido e valerá até o julgamento final do processo.
A decisão traz segurança jurídica e evita prejuízos na obtenção de recursos ou participação em programas governamentais. O Município segue investindo acima dos limites constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino.