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Justiça condena mãe e padrasto por espancar e matar menino de 3 anos por chorar durante troca de fraldas em Taquari

Denúncia do MP diz que homem teria ficado irritado com o choro e agrediu o menino com um tapa na cabeça. Depois, jogou a criança contra a parede.

Por: Marcelino Antunes Fonte: G1 RS
13/06/2025 às 08h50
Justiça condena mãe e padrasto por espancar e matar menino de 3 anos por chorar durante troca de fraldas em Taquari
(Foto: Reprodução)

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou à prisão a mãe e o padrasto pelo assassinato de um menino de 3 anos que morreu após ser espancado em Taquari, na Região dos Vales. O crime aconteceu em 2022. Já a condenação, na quinta-feira (13). A pena para o homem é de 28 anos de detenção. Já a da mulher, 18 anos. As identidades deles não foram divulgadas.

Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o menino foi morto em 3 de fevereiro de 2022 dentro de casa, no bairro Boa Vista II, porque chorava durante a troca das fraldas.

Segundo o MP, o padrasto, que tinha 25 anos na época, teria ficado irritado com o choro e agrediu o menino com um tapa na cabeça. Em seguida, o menino foi jogado contra a parede e bateu a cabeça. Por fim, foi atingido por um chute na região da barriga.

Ele teria chamado a mãe do menino em seguida, que tinha 26 anos, para socorrê-lo. A criança foi levada ao hospital, mas deu entrada no pronto-socorro já morta.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a causa da morte foi hemorragia provocada por traumatismo craniano.

O MP explica que a mãe da criança também foi responsabilizada porque foi omissa. Mesmo ciente das agressões que o filho sofria pelo companheiro dela, ela teria sido conivente com os maus-tratos.

Conforme a denúncia oferecida à Justiça, “as investigações revelaram ainda que, dias antes da morte, a criança já vinha sendo submetida a agressões físicas, como tapas e golpes de vara de madeira, usados como forma de castigo”.

O padrasto foi condenado a 28 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (por motivo fútil e tortura), e a 6 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, para o crime de lesão corporal. Já a mãe foi condenada a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (motivo fútil e tortura), e a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, por lesão corporal.

 

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