Sábado, 01 de Agosto de 2026
15°C 26°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Testes laboratoriais de Covid-19 poderão ser deduzidos do IRPF

Testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
30/04/2021 às 18h11 Atualizada em 01/05/2021 às 13h24
Testes laboratoriais de Covid-19 poderão ser deduzidos do IRPF
Receita Federal liberou no dia 29 de abril, em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021 (Foto: Diones Roberto Becker)

Os testes de detecção da Covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

— Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias — destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço. 

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço. 

A Receita Federal liberou no dia 29 de abril, em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com novas datas de vencimento.

Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
18°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 26°
18° Sensação
2.5 km/h Vento
78% Umidade
79% (0.29mm) Chance chuva
07h16 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Domingo
25° 14°
Segunda
21° 16°
Terça
23° 15°
Quarta
25° 13°
Quinta
22° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,116,17 +0,14%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias