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Justiça concede semiaberto à madrasta condenada no caso Bernardo

Em 2019, após um júri popular em Três Passos que durou cinco dias, os quatro foram condenados:

Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Jornal Província/Com informações G1RS
18/04/2025 às 08h50
Justiça concede semiaberto à madrasta condenada no caso Bernardo
Foto: Divulgação

Graciele Ugulini, condenada pela morte do enteado Bernardo Boldrini, teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).

Cumprindo pena de 34 anos e 7 meses por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver, Graciele agora poderá trabalhar fora do presídio durante o dia e retornar à noite. A defesa optou por não se manifestar sobre a decisão.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Foi determinado que a Superintendência dos Serviços Penitenciários providencie, em até cinco dias, a transferência de Graciele para uma unidade prisional adequada ao novo regime. Ela está presa desde abril de 2014.

Relembre o caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do RS. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, em Frederico Westphalen, enterrado às margens de um rio. O atestado de óbito indicou morte violenta.

A investigação apontou que o pai, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e a amiga Edelvânia Wirganovicz foram responsáveis pela morte do menino. Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, também foi envolvido por ajudar a ocultar o corpo.

Em 2019, após um júri popular em Três Passos que durou cinco dias, os quatro foram condenados:

  • Graciele Ugulini: 34 anos e 7 meses
  • Leandro Boldrini: 33 anos e 8 meses
  • Edelvânia Wirganovicz: 22 anos e 10 meses
  • Evandro Wirganovicz: 9 anos e 6 meses (regime semiaberto)

O caso teve grande comoção e segue marcando a história policial do Rio Grande do Sul, especialmente agora, com a decisão que concede mais liberdade à principal executora do crime.

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