
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu o prefeito de Campo Novo, Antônio Sartori, e seu vice, Iliandro Cesar Welter, que eram acusados de abuso de poder político e prática de conduta vedada pela legislação. De acordo com a acusação, a Administração de Sartori teria contratado empresa para pavimentação de rua e reforma de sala de aula em uma escola municipal e que tal conduta seria vedada aos agentes públicos.
O argumento seria de que a Lei 9.504/97 veda em seu art. 73, § 10, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição. Alegava ainda que a empresa contratada para a obra é pertencente a um vereador do município e requeria a cassação dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. Sartori e Welter haviam sido absolvidos já em primeira instância, tendo em vista o não convencimento do juízo de que restariam demonstrados elementos de prova suficientes para a caracterização da conduta vedada por lei, bem como abuso de poder político ou autoridade.
Tal entendimento foi mantido pelo órgão recursal, sendo que este não considerou a existência do abuso e que a situação não teria força para comprometer a isonomia e a legitimidade da eleição.