Quinta, 03 de Setembro de 2026
10°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição

A conduta poderá ser passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
24/02/2025 às 19h35
Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.

Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.

O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.

Segundo Mandel, o "derrame de santinhos" em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma.

Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.

Atualmente, a Lei das Eleições ( Lei 9.504/97 ) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
13°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 21°
13° Sensação
1.47 km/h Vento
86% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h47 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Sexta
21° 13°
Sábado
17°
Domingo
14°
Segunda
13°
Terça
° °
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,04%
Euro
R$ 5,90 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,091,50 +0,73%
Ibovespa
185,205,10 pts 3.05%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias