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Farol aceso passa a ser exigido durante o dia em rodovias de pista simples

Norma entrou em vigor na segunda-feira (12/04) com a Lei nº 14.071/2020

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
16/04/2021 às 16h40
Farol aceso passa a ser exigido durante o dia em rodovias de pista simples
Uso de farol aceso em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016 (Foto: Diones Roberto Becker)

Motoristas de veículos deverão manter o farol ligado durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples. A mudança começou a valer na segunda-feira (12/04), quando entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O uso de farol aceso em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016, com a Lei nº 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis ligados durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (Daytime Running Lamp; luzes de rodagem diurna em português) para novos veículos fabricados no país ou importados.

A nova redação diz que ‘os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia’. Diferentemente do farol, o sistema conhecido como DRL é acionado assim que o veículo entra em funcionamento.

Motocicletas:

Ainda sobre faróis, a mudança no CTB reduziu a gravidade da infração para motociclistas que dirigem com farol apagado (motos devem trafegar dia e noite com faróis acesos) e extinguiu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para a conduta.

A lei antes determinava que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Desde 12 de abril, dirigir moto sem farol ligado é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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