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Decisão do STF afeta 0,14% do eleitorado da microrregião

Municípios que formam a 101ª Zona Eleitoral possuem 20.690 votantes

Por: Editoria Local
30/09/2018 às 00h11 Atualizada em 30/09/2018 às 00h15
Decisão do STF afeta 0,14% do eleitorado da microrregião
Eleição acontecerá no próximo dia 07 de outubro, das 08 às 17 horas (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Na última quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, rejeitar o pedido de liminar apresentado pelo PSB que visava evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não passaram pelo recadastramento biométrico nas localidades escolhidas pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os documentos continuam suspensos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que aproximadamente 3,3 milhões de brasileiros não poderão votar no pleito do próximo dia 07 de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e por causa de outras restrições.

Nos cinco municípios abrangidos pela 101ª Zona Eleitoral (ZE), o trabalho de cadastro da biometria iniciou em 2013 e foi finalizado no ano passado. Somados, Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, possuem 20.690 votantes. Deste contingente, apenas 30 ou 0,14% do total não compareceram ao cartório da 101ª ZE para o recadastramento biométrico e tiveram o título eleitoral cancelado.

Em relação à 140ª Zona Eleitoral, a decisão da Corte de Brasília afeta 0,27% do total de votantes. Juntos, os municípios de Braga, Campo Novo, Coronel Bicaco e Redentora, têm 19.131 eleitores, sendo que 19.079 realizaram o cadastro para identificação por meio da biometria. Com a negativa do STF ao pedido de liminar do PSB, 52 pessoas com domicílio eleitoral na área de abrangência da 140ª ZE prosseguem com o título de eleitor cancelado e também impedidas de participar do pleito no próximo dia 07.

Na ação, o partido político alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, o que resultou no indevido cerceamento do direito de votar.

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