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Comissão aprova projeto que facilita ressarcimento ao INSS por agressor de mulher

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Depurada Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos ...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/10/2023 às 10h15
Comissão aprova projeto que facilita ressarcimento ao INSS por agressor de mulher
Depurada Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1655/19, que facilita o ressarcimento aos cofres da Previdência Social dos benefícios pagos às vítimas de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O texto aprovado prevê as seguintes medidas:

  • o juiz determinará a indenização ao INSS na sentença que condenar o agressor, independentemente de ajuizamento de ação pelo órgão;
  • caso seja necessário, o INSS terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária;
  • o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Mudança
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, foi incluída na Lei Maria da Penha em 2019, pela Lei 13.846.

A Comissão de Seguridade Social e Família (hoje Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família) decidiu então aprovar um novo texto (substitutivo) regulamentando essa indenização, que agora foi acolhido pela Comissão de Finanças e Tributação.

A deputada Laura Carneiro afirmou que tanto o projeto como o substitutivo “têm impacto fiscal positivo para a União”.

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