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CAE aprova aumento de recursos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PL) 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas e...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
05/09/2023 às 10h41

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PL) 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue em regime de urgência para votação no Plenário.

De acordo com o texto, o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

O projeto altera a Lei 12.340, de 2010, e a Lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais. De acordo com o texto, os valores serão assim destinados: 50% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) — tal qual determinado pela legislação atual — e 5% para o Funcap.

Segundo o relator, grande parte dos municípios carece de instrumentos de gestão de risco para desastres ambientais. “Tal fato, aliado à incidência crescente de desastres naturais, provoca um quadro de vulnerabilidade que exige novos investimentos e a canalização de recursos para munir os municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais”, argumenta.

Para Rodrigo Cunha, o PL 920/2023 não configura renúncia receitas e não traz impacto econômico-financeiro para a União. “Trata-se de alteração apenas na partição de receitas entre os fundos já previstos na legislação e um fundo adicional, sem impacto global nas metas fiscais. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas”, justifica.

O projeto também foi aprovado há duas semanas , sem emendas, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

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