
Com o aproximar do dia 15 de novembro, data oficial para o pleito da majoritária e também do legislativo, a Justiça Eleitoral passa a recomendar certas orientações aos estabelecimentos comerciais, bem como também, aos eleitores.
O Juiz titular da 101ª Zona Eleitoral, Luiz Gustavo Negri Garcia, com sede em Tenente Portela, qual congrega as comarcas de Barra do Guarita, Vista Gaúcha, Derrubadas e Miraguaí, lembra que fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre as 22h do dia 14 até as 17h30min de domingo, dia 15.
De acordo com a resolução, expedida melo magistrado, os mercados poderão funcionar normalmente, no entanto, também não poderão comercializar bebidas alcoólicas durante este período.
Outra novidade divulgada pelo cartório eleitoral, é de que os indígenas que votam fora da área indígena, terão prioridade na hora de votar.
A portaria está em vigor desde a última terça-feira, dia 10 de novembro.
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