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Portabilidade na telefonia fixa e móvel foi feita por mais de 45 milhões em dez anos

Números foram fornecidos pela ABR Telecom

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
04/09/2018 às 09h51 Atualizada em 04/09/2018 às 09h54
Portabilidade na telefonia fixa e móvel foi feita por mais de 45 milhões em dez anos
Norma criada pela ANATEL entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2008 (Foto: Diones Roberto Becker)

Desde que entrou em vigor, há dez anos, a norma que possibilita aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora, a chamada portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,1 milhões de casos. Os dados são da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), que atua na administração da portabilidade numérica.

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.

Desde que começou a valer, a maioria das operações de portabilidade foi realizada na Região Sudeste, que registrou, até a data desta segunda-feira (03), 26,2 milhões de ações de portabilidade. Em seguida, vem a Região Sul, com 9,1 milhões de portabilidades; depois a Nordeste, com 5,2 milhões de registros de portabilidade. O Centro-Oeste aparece em quarto, com 3,6 milhões de registros, e a Região Norte vem em seguida com 953,3 mil operações de portabilidade.

Atualmente, os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de portabilidade por mês, sendo 80% de celulares. Do total de operações realizadas até ontem, as operações de portabilidade envolvendo números fixos foi de 15,1 milhões. Já as operações envolvendo celulares somaram 30 milhões de registros

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.

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