
O Projeto de Lei nº 5.095/2020 aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A pena prevista no Código Penal é de oito a quinze anos de reclusão, enquanto a proposta aumenta a pena para dez e vinte anos.
A autora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), afirma que o caso Mariana Ferrer tornou pública a necessidade de aumentar a pena de crimes em que o abuso de álcool e drogas impossíveis de visualização pela vítima são utilizados para a prática do crime de estupro.
Mariana Ferrer acusou o empresário André Aranha de estupro em uma boate em Santa Catarina, mas ele acabou sendo inocentado. As cenas da audiência de julgamento se tornaram públicas e causaram reação em função do tratamento dado à vítima, que foi humilhada pelo advogado de defesa. O caso levou à abertura de processos disciplinares contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A deputada avalia que a pena deve ser compatível com o crime. — O crime de estupro de vulnerável é um dos mais abomináveis previstos em nosso ordenamento jurídico. Afinal, além dos danos físicos que podem ocorrer dessa conduta, os danos psicológicos são devastadores, causando uma mácula irreparável — disse a parlamentar.
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