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Aulas presenciais voltam a ser suspensas nas escolas da rede estadual do Rio Grande do Sul

Decisão foi motivada por derrota judicial do Governo do Estado

Por: Editoria Local Fonte: Gaúcha ZH
04/11/2020 às 21h29 Atualizada em 06/11/2020 às 15h50
Aulas presenciais voltam a ser suspensas nas escolas da rede estadual do Rio Grande do Sul
Decisão já foi comunicada às coordenadorias regionais, que estão repassando a informação aos diretores de educandários (Foto: Diones Roberto Becker)

Com a decisão judicial que reiterou a necessidade de que técnicos da área sanitária autorizem a presença de alunos nas escolas, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) optou por cancelar as atividades presenciais em toda a rede estadual de ensino. Desde a quarta-feira (04/11), todas as escolas atendem em regime de plantão.

A decisão já foi comunicada às coordenadorias regionais, que estão repassando a informação aos diretores de educandários. A suspensão vale para escolas de todos os municípios do Rio Grande do Sul e para todos os níveis de ensino.

O retorno das aulas presenciais vinha ocorrendo desde o dia 20 de outubro, conforme calendário definido pelo Palácio Piratini. Pela estimativa da SEDUC, cerca de 200 das 2,5 mil escolas estavam atendendo os estudantes presencialmente no Estado. Muitas não estavam autorizadas a abrir por força de decretos municipais.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a nova decisão judicial está sendo analisada.

O despacho, proferido pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a volta às aulas na rede estadual do Rio Grande do Sul depende de revisão dos planos de contingência a ser feita por técnicos da área sanitária, não por professores e diretores ou por um comitê regional.

A manifestação foi proferida em análise a um recurso da PGE contra decisão liminar que elencou diversas condições para a retomada das aulas presenciais em escolas geridas pelo Governo do Estado.

Após o recurso, o Palácio Piratini informou ao magistrado que modificou algumas das regras para a retomada das aulas e passou a exigir o preenchimento de um formulário de prevenção ao Covid-19 nas atividades educacionais. Para o juiz, isso em nada altera sua essência de simples documento a ser emitido pela entidade escolar. 

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