
Termina na quinta-feira (05/11), o prazo de solicitação da segunda via do título de eleitor. Para a emissão do novo documento, é preciso estar livre de débitos com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e leis conexas.
O eleitor também pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista e munido do e-título, versão digital do documento disponível para smartphone gratuitamente em lojas virtuais como Apple Store e Google Play.
O e-título serve também como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.
Ainda pelo aplicativo é possível verificar o local de votação, além de ter acesso aos serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
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