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Eleitor diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar

Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE

Por: Editoria Local
03/11/2020 às 15h21
Eleitor diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar
Primeiro turno está marcado para 15 de novembro (Foto: Diones Roberto Becker)

Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de 1º de novembro não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação para mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar no domingo (01/11), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.

Segundo o TSE, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir de 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com Covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

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