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Tenente Portela e Crissiumal terão o coeficiente do FPM reduzido no próximo ano

Diminuição será provocada pela estimativa populacional do IBGE

Por: Editoria Local
01/09/2018 às 20h05 Atualizada em 01/09/2018 às 20h12
Tenente Portela e Crissiumal terão o coeficiente do FPM reduzido no próximo ano
Coeficiente de Tenente Portela cairá de 1,0 para 0,8 em 2019 (Foto: Jalmo Fornari)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na quarta-feira (29), a estimativa populacional dos municípios do país com data de referência em 1º de julho de 2018. Segundo o IBGE, o número de habitantes no Brasil passou para 208.494.900, aumento de 0,38% em relação ao último levantamento.

A estimativa populacional provocará modificações nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou que no próximo ano, 135 localidades do país sofrerão redução no coeficiente do FPM e 105 irão contabilizar aumento.

No Rio Grande do Sul, 27 municípios serão impactados com as mudanças no FPM, entre eles, Tenente Portela e Crissiumal. As duas localidades situadas na Região Celeiro terão o coeficiente reduzido de 1,0 para 0,8 em 2019. As alterações no FPM ainda deverão ser confirmadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O levantamento do IBGE também mostra que 52,7% dos municípios brasileiros apresentaram queda na quantidade de moradores, enquanto 47,1% registram crescimento e 0,2% permaneceram iguais.

Prazo para questionamentos:

Os gestores municipais têm até o dia 17 de setembro deste ano para apresentar questionamentos referentes aos dados do IBGE. As contestações devem ser formalmente documentadas e direcionadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A CNM lembra que os 268 municípios próximos das faixas de mudança do FPM, até 500 habitantes, podem entrar com recurso no IBGE para rever a população e tentar aumentar os coeficientes do FPM para 2019.

FPM:

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da união para os estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados na Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei nº 1.881/81.

Anualmente, o IBGE divulga a estimativa populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nesta estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos municípios.

A Lei Complementar nº 62/89 determina que os recursos do FPM sejam transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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