
O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Complementar (PLC) à Assembleia Legislativa (AL-RS) para indenizar os servidores públicos estaduais no pagamento do décimo terceiro salário. A gratificação natalina será paga em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021.
Como ocorreu de forma similar em outros anos, o PLC permitirá que o Tesouro do Estado pague indenização, de 0,87% ao mês, para que o servidor não tenha prejuízo com o parcelamento. A medida abrange servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
O projeto possibilitará que a gratificação natalina seja atualizada monetariamente, a contar do último dia útil antes de 20 de dezembro de 2020 até a data do efetivo pagamento de cada parcela. Segundo o texto do PLC, é uma medida excepcional diante das circunstâncias econômico-financeiras do Poder Executivo e, tem como intuito, evitar prejuízos aos servidores públicos estaduais e, consequentemente, ao próprio Estado.
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