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CONTRAN publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos

Novas regras entram em vigor em 1º de novembro deste ano

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
27/10/2020 às 17h10
CONTRAN publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos
Resolução nº 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis (Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)

A partir de 1º de novembro deste ano, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, definidos pela resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Com as medidas, o CONTRAN, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A resolução nº 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Segundo o presidente do CONTRAN e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

— O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas — acrescentou Frederico Carneiro.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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