
A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) encaminhou ao Ministério Público (MP-RS), ofício sobre autos de infrações lavrados durante a safra 2019/2020 em decorrência do não cumprimento das instruções normativas nº 05, 06 e 09/2019, sobre o uso de herbicidas hormonais. Este ano, foram lavrados mais de 600 autos a produtores, profissionais e empresas comerciantes de agrotóxicos. Ao MP-RS, cabe determinar as medidas penais aos infratores. No âmbito da SEAPDR, os autuados passam por processos administrativos.
— No ano, em média, a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários emite de 400 a 600 autos de infração, sobre todos os assuntos. Ou seja, está havendo um grande esforço de todos, desde o fiscal na ponta, o nível central e a junta de julgamento, para que possamos dar uma resposta à altura do problema — explica o chefe da divisão, Rafael Friedrich de Lima.
Os autos de infração encaminhados ao MP-RS são da safra passada mas, desde o início desta safra, a SEAPDR acompanha as suspeitas de deriva e emite novos autos. — É preciso saber que a aplicação de herbicidas hormonais a qualquer custo, sem os cuidados necessários, tem consequências — completa Rafael Friedrich de Lima.
Desde que a deriva de 2,4-D foi constatada, em dezembro de 2018, a SEAPDR editou uma série de instruções normativas com o intuito de resolver o problema. Os autos de infração lavrados se referem às instruções normativas que determinam a assinatura de um Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade na receita agronômica, por parte do produtor rural, regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, necessidade de o produtor prestar informações e regulamentação da venda orientada de agrotóxicos hormonais.
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