
Aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev) estão dispensados de fazer a chamada ‘prova de vida’ (atualização dos dados cadastrais) durante o ano de 2020. A dispensa, decorrente dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, está no decreto nº 55.472/2020, de 10 de setembro.
Para evitar dúvidas, o Tesouro do Estado esclarece que, mesmo com a virada do ano, não há necessidade de deslocamento imediato aos bancos, pois a ‘prova de vida’ só deverá ser realizada no mês do próximo aniversário do inativo no ano de 2021.
Uma vez por ano, inativos e pensionistas, ou seus procuradores, precisam comparecer a agências do Banrisul para comprovar que estão vivos a fim de se evitar fraudes e pagamento indevido de benefícios. Devido às medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia de Covid-19, o processo foi suspenso em março.
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