Domingo, 02 de Agosto de 2026
13°C 24°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho e salário é prorrogado

Redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%

Por: Editoria Local Fonte: Brasil 61
20/10/2020 às 20h49 Atualizada em 20/10/2020 às 20h51
Programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho e salário é prorrogado
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda já garantiu a conservação de 18.621.570 empregos através de acordos (Foto: Diones Roberto Becker)

Foi editado o decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus. A atualização estende em mais 60 dias, o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

Até então, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) já garantiu a conservação de 18.621.570 empregos em acordos firmados entre 9.755.440 trabalhadores e 1.454.302 empregadores.

A redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.

A advogada trabalhista, Paula Borges, explicou como funciona a complementação de renda. — O empregado de contrato intermitente receberá o auxílio emergencial de R$ 600,00, porém o fato de existir mais de um contrato não gera o direito de mais um benefício, ou seja, ele não é acumulativo — afirmou a advogada.

Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o mesmo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que custear todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.

O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do auxílio emergencial, que o Governo Federal renovou os pagamentos em R$ 300,00 até o final do ano.

Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
17°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 24°
17° Sensação
1.8 km/h Vento
93% Umidade
47% (0mm) Chance chuva
07h15 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Segunda
25° 15°
Terça
21° 14°
Quarta
21° 13°
Quinta
26° 14°
Sexta
27° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,904,23 +0,08%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias