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Governo do Rio Grande do Sul publica regras para realização de eventos e festas infantis

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19/10)

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
20/10/2020 às 20h45 Atualizada em 20/10/2020 às 20h47
Governo do Rio Grande do Sul publica regras para realização de eventos e festas infantis
Eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias consecutivos em bandeira laranja ou amarela (Arte: Divulgação/SECOM-RS)

Diante da redução dos indicadores de propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado, depois de amplo debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19/10).

Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias consecutivos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

Assim como os demais eventos já liberados pelo Governo do Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias nº 319 e nº 617 da Secretaria Estadual da Saúde (SES), sobre serviços de alimentação e eventos, e o decreto estadual nº 55.240.

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