
Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União, da quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro de 2020, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto aos bancos deve ser feita normalmente.
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