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Projeto de Lei visa descontar do salário o auxílio emergencial recebido irregularmente por servidores

Foram identificados 3,5 mil benefícios recebidos indevidamente

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
07/10/2020 às 17h51 Atualizada em 07/10/2020 às 17h53
Projeto de Lei visa descontar do salário o auxílio emergencial recebido irregularmente por servidores
Texto foi encaminhado pelo Governo Estadual à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, na quarta-feira (07/10) (Foto: Leandro Osório)

O Governo Estadual encaminhou à Assembleia Legislativa (AL-RS), em regime de urgência, na quarta-feira (07/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza o próprio Executivo, assim como os demais poderes, a realizar o desconto na remuneração de servidores que receberam o auxílio emergencial de forma irregular. Pela proposta, os valores descontados serão restituídos à União. Depois de protocolado, recebeu a identificação de PLC nº 224/2020.

A Controladoria Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares, do Estado que receberam irregularmente o benefício. Criado pelo Governo Federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600,00 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pelo distanciamento social necessário para enfrentamento ao novo coronavírus.

— O auxílio foi destinado a pessoas que tiveram sua fonte de renda afetada e que, efetivamente, perderam com a pandemia. Não é o caso de quem está recebendo do Estado. Por mais dificuldades que o RS tenha, não é a pandemia que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais. O pagamento do benefício não é, portanto, adequado. Temos de ter clareza de que, se queremos um país livre de corrupção, o combate à corrupção tem de ser feito em todos os níveis. Por isso, se alguém recebeu renda extra indevida, precisa ter os descontos feitos para devolver à União — disse o governador Eduardo Leite em um vídeo publicado nas redes sociais.

O Governo Estadual ressalva que, além de má fé, as irregularidades apuradas também podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados que são utilizados pela União, mas que isso não afasta a necessidade de devolução dos valores porventura recebidos irregularmente.

O PLC engloba órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado, bem como, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado.

De acordo com o procurador geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos para apurar responsabilidade, com ampla defesa, confirmando que houve recebimento irregular e que os valores ainda não foram ressarcidos.

Pela proposta, o desconto compreende todos os valores recebidos irregularmente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso, a devolução do benefício não substitui outras punições.

— Esse é mais um instrumento que nós estamos propondo. A devolução, voluntária ou impositiva após a aprovação do projeto, não elimina a possibilidade da punição, seja ela administrativa ou criminal, conforme a legislação aplicável, que vai desde repreensão, que pode impedir progressões funcionais e promoções, por exemplo, até uma possível demissão, caracterizada diante de uma possível improbidade administrativa, diante da violação intencional das normas legais para recebimento do auxílio emergencial — explicou Eduardo Cunha da Costa.

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