
Dentro do prazo regulamentar, que encerrou em 30 de setembro, a Receita Federal recebeu quase 5,8 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em meio eletrônico. Neste ano, foram 1.200 declarações a mais do que em 2019, variação de 0,02%. Agora, o produtor rural que entregar a DITR a partir de outubro pagará multa de 1% ao mês sobre o tributo devido ou R$ 50,00, prevalecendo o maior valor.
Há 14 anos a entrega da DITR vem crescendo consecutivamente no Brasil. Entre 2020 e o ano passado, a variação positiva foi de 2,35%. A maior diferença entre um exercício e outro foi observada entre 2006 e 2007, quando as declarações passaram de 4,4 milhões para 4,6 milhões.
Desde 2005, a legislação brasileira permite que a Receita Federal celebre convênios com o Distrito Federal e municípios para que as gestões locais fiscalizem e cobrem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Pela Constituição Federal, 50% da arrecadação do tributo deve ser repassada aos municípios onde estão localizadas as propriedades rurais. No entanto, a cidade que optar pelo convênio e realizar a fiscalização do imposto pode ficar também com os outros 50%.
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