
Desde o domingo (27/09), os candidatos nas eleições municipais de 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão da pandemia de Covid-19 ter adiado as eleições municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, 1º e 2º turnos de votação, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 02 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na resolução do TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.