
Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos para adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco existentes vem sendo prorrogados desde março. A última postergação foi determinada pelo Decreto Estadual n.º 55.332/2020, de 25 de junho de 2020.
O prazo para protocolo do PPCI no CBMRS foi estendido até 27 de dezembro de 2021. Nos imóveis em que o PPCI já foi aprovado, os responsáveis têm dois anos a partir da data da aprovação para instalar as medidas exigidas e, dessa forma, obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), o que precisa ser feito, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2023.
É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica às casas noturnas e nem às edificações ou áreas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI), os quais devem se adequar imediatamente.
Os donos de locais que podem se beneficiar dos prazos ampliados têm até 26 de setembro deste ano para instalar extintores de incêndio e sinalização de emergência, além de realizarem o treinamento de pessoal, a fim de não incorrerem em infração às normas de segurança contra incêndios.
Os locais que já possuíam o APPCI aprovado conforme as regras da Lei Complementar nº 14.376/2013 terão o prazo de validade do documento prorrogado até 28 de dezembro de 2021, mediante requerimento de prorrogação de prazo que deve ser realizado através do SISBOM-MSCI.
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