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Ex-gestores da Região Celeiro aparecem em lista entregue pelo TCE a Justiça Eleitoral

TRE-RS poderá considerar inelegíveis os nomes constantes na relação

Por: Editoria Local
16/08/2018 às 21h24 Atualizada em 16/08/2018 às 21h32
Ex-gestores da Região Celeiro aparecem em lista entregue pelo TCE a Justiça Eleitoral
Entrega da lista ocorreu nesta quinta-feira (16) (Foto: Divulgação/TCE-RS)

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Estilac Xavier, se reuniu, nesta quinta-feira (16), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), desembargador Jorge Luís Dall’Agnol. Na ocasião, foi entregue a lista de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer desfavorável do TCE-RS nos últimos oito anos.

Os administradores constantes na relação poderão ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para o pleito de outubro deste ano, por terem suas contas rejeitadas pelo órgão de controle, por irregularidade insanável ou por decisão que não cabe mais recurso. A lista com os nomes foi protocolada no TRE-RS nesta quarta-feira (15) e entregue formalmente hoje, cumprindo os requisitos da Lei Federal nº 9.504/1997.

A relação elaborada pelo TCE-RS possui vários nomes de antigos gestores de municípios da Região Celeiro, entre eles, ex-prefeitos de Três Passos, Barra do Guarita, Coronel Bicaco, Chiapetta e Vista Gaúcha. Também aparecem na lista, ex-vereadores e ex-administradores de entidades.

A lista completa referente à Região Celeiro pode ser conferida no quadro abaixo:

 

 Contas julgadas irregulares e pareceres prévios desfavoráveis:

Em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibiliza a relação dos responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável deste órgão de controle. Caso o parecer da Corte tenha sido favorável, mas a Câmara Legislativa competente tenha rejeitado as contas do responsável (e comunicado essa situação ao TCE-RS), o nome do gestor constará igualmente na relação. Os dados são atualizados diariamente e apresentam informações desde o dia 1º de janeiro de 2008.

É importante observar que, quanto aos prefeitos, na hipótese de o correspondente Poder Legislativo Municipal já ter se pronunciado pela aprovação ou não do parecer prévio emitido (nos termos do art. 31, § 2º, da CRFB/88), tal informe, quando remetido ao TCE-RS, estará disponível na coluna ‘documento vinculado’.

O órgão de controle não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares, pois essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas do Estado compete apenas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

(*) Considera-se transitada em julgado à decisão da qual não cabe recurso. 
(**) O acesso ao resultado do julgamento das contas do chefe do Executivo somente será possível quando o Poder Legislativo providenciar a remessa do ato respectivo ao TCE-RS.

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