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Assédio eleitoral cresce 325% em comparação com pleito de 2018

Ministério Público do Trabalho informa que houve aumento exponencial de casos a partir do início do segundo turno do pleito deste ano

Por: Keli Letícia Biguelini Fonte: Gaúcha ZH
21/10/2022 às 09h16 Atualizada em 21/10/2022 às 22h43
Assédio eleitoral cresce 325% em comparação com pleito de 2018
Urna eletrônica | Crédito: Nelson Jr./Ascom/TSE

Relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra uma explosão nas denúncias de assédio eleitoral no Brasil se comparados os pleitos de 2022 e de 2018. Na disputa anterior, foram 212 reclamações contra 98 empresas que teriam desrespeitado a liberdade de voto dos seus trabalhadores. Neste ano, restando 10 dias para a realização do segundo turno, a quantidade de denúncias saltou para 903, atingindo 750 empresas de todo o país.

O aumento de relatos de irregularidades é de 325%, enquanto o de empregadores apontados por supostos assédios é de 665%. A maioria dos casos está concentrada no Sudeste e no Sul. O levantamento do MPT é parcial, com dados registrados até as 15h desta quinta-feira (20). 

Um dos casos mais notórios ocorreu no Pará, onde o proprietário de uma cerâmica prometeu entregar R$ 200 para cada funcionário em caso de vitória do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

O MPT tem canais oficiais para o recebimento de denúncias. Quando uma informação aporta no órgão, é aberta a notícia de fato, expediente inicial que vai averiguar a existência de elementos que justifiquem uma investigação aprofundada. Havendo indícios, é instaurado o inquérito. 

No final, para os casos em que ficar comprovado o assédio, o MPT pode atuar em duas linhas. A primeira é extrajudicial e prevê a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) em que o empregador se compromete a cessar e não repetir as práticas de coação eleitoral, sob pena de multa. O acerto pode prever, desde o princípio, o pagamento de uma indenização por danos coletivos. Também está constando nos acordos a obrigação de as empresas anunciarem aos seus trabalhadores, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais ou murais de aviso, que o voto é livre, inclusive com promoção de campanha publicitária sobre esse direito nas mídias. 

O outro caminho é a apresentação de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Nessas iniciativas, os pedidos são, em geral, de interrupção dos assédios, multa em caso de repetição e pagamentos de indenizações individuais e coletivas.  

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