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Pré-selecionados em edições anteriores do Fies têm mais prazo

Os candidatos têm até a próxima sexta-feira, 17, para finalizarem o processo

Por: Fonte: Ministério da Educação
14/08/2018 às 11h44
Pré-selecionados em edições anteriores do Fies têm mais prazo
Para fazer a complementação, o estudante precisa acessar a página do Fies na internet e fornecer as informações necessárias. (Foto: Divulgação)

O Ministério da Educação prorrogou o prazo para os alunos pré-selecionados em processos seletivos anteriores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2018, complementarem as informações. Os candidatos têm até a próxima sexta-feira, 17, para finalizarem o processo. Aproximadamente 12 mil candidatos se encontram nessa condição.

Para fazer a complementação, o estudante precisa acessar a página do Fies na internet e fornecer as informações necessárias, como a porcentagem a ser financiada e dados da agência bancária para receber o benefício. A contratação do financiamento só pode ocorrer após a complementação e aprovação das informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado.

O Fies é um modelo de financiamento estudantil que divide o programa em diferentes modalidades, oferecendo condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode concorrer quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação.

A modalidade juro zero é destinada aos candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil. A outra modalidade, chamada de P-Fies, destina-se a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Para atender a essa parcela de candidatos, o P-Fies opera com recursos dos fundos constitucionais e dos agentes operadores de crédito.

Podem ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ofertados pelas instituições participantes do Fies. Também podem participar do programa os cursos que, ainda não avaliados pelo Sinaes, estejam autorizados para funcionamento pelo cadastro do MEC.

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