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Projeto proíbe concessão de incentivos a empresa concessionária sem a indicação de receitas ou no final dos mandatos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Loester Trutis: "Muitos incentivos são oferecidos sem prazo" O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/22 proíbe in...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/06/2022 às 13h15
Projeto proíbe concessão de incentivos a empresa concessionária sem a indicação de receitas ou no final dos mandatos
Loester Trutis: "Muitos incentivos são oferecidos sem prazo - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/22 proíbe incentivos a empresas concessionárias com prazo superior a um ano sem indicação de receitas compensatórias ou então nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme a proposta, essas regras valerão para os estados e para os municípios, abrangendo os órgãos vinculados, de quaisquer Poderes. Atualmente, a LRF declara nulo qualquer ato que represente aumento de despesa com pessoal em exercícios posteriores ou adotado nos 180 dias antes do término do mandato.

O autor da proposta, deputado Loester Trutis (PL-MS), explica que as concessionárias são regidas pela Lei 9987/95, que prevê a obrigação de haver um prazo certo de concessão, mas fica a critério do contratante e do contratado determinar o período de contratação, assim como não prevê um prazo fixo para concessão dos benefícios contratuais.

“Os incentivos oferecidos por prefeitos e vereadores às concessionárias ficam a
critério desses mesmos governantes, fato que preocupa, pois muitas vezes são ofertados sem prazo para demonstrar a receita alternativa compensatória”, disse o autor da proposta ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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