
O memorando circular nº 03/2020, amparado no decreto nº 55.118/2020, determina a suspensão temporária de todas as atividades presenciais no âmbito da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e nas cerca de 2,5 mil escolas estaduais no Rio Grande do Sul.
O objetivo da medida, que começou na segunda-feira (23/03) e prossegue até o dia 03 de abril, é coibir aglomerações em locais de circulação comum e reduzir os riscos de contaminação do novo coronavírus. O documento também estabelece regime excepcional de teletrabalho para os servidores vinculados a SEDUC.
Merenda escolar:
Quanto à merenda escolar, fica facultado às escolas estaduais o atendimento alimentar em casos de vulnerabilidade social, cabendo ao diretor do educandário comunicar à Coordenadoria Regional de Educação do respectivo cronograma de atendimento.
Aulas programadas:
As aulas programadas são atividades escolares presenciais ou não, previamente elaboradas pelos professores por meio do teletrabalho, com base em objetos de conhecimentos já abordados em sala, compreendendo um conjunto de aulas a serem cumpridas pelos estudantes. A entrega das atividades dos alunos será feita a partir do dia 03 de abril.