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Projeto institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Esporotricose

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Juninho do Pneu: "Tratamento deve ter início rápido" O Projeto de Lei 792/22 institui a Política Nacional de Pre...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/04/2022 às 14h26
Projeto institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Esporotricose
Juninho do Pneu: "Tratamento deve ter início rápido - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 792/22 institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Esporotricose, a ser implementada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A esporotricose é uma micose causada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii, que está presente no solo, na palha, em vegetais, espinhos, madeira e outros materiais orgânicos. Até o final da década de 1990, a doença era comum em jardineiros, agricultores ou pessoas que tivessem contato com plantas e solo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize planos de ações para a vigilância e tratamento adequado dos humanos e animais. O texto inclui na distribuição gratuita do SUS os medicamentos veterinários para tratamento dos animais infectados, além dos medicamentos para prevenção e tratamentos dos humanos. E prevê que o SUS promova campanhas educativas para a prevenção da doença.

Autor da proposta, o deputado Juninho do Pneu (União-RJ) destaca que o tratamento recomendado, na maioria dos casos humanos e animais, é o antifúngico itraconazol, que deve ser receitado por médico ou veterinário. “O tratamento deve ser iniciado rapidamente e sua duração pode variar de três a seis meses ou mesmo um ano, até a cura completa, não podendo ser abandonado”, aponta. “Dessa forma, se faz necessário e relevante a criação de uma política pública para controlar e combater a propagação dessa grave doença”, completa.

Os objetivos da política serão: reduzir os impactos à saúde humana e animal; promover o tratamento conforme as diretrizes especificadas pelos órgãos de saúde; reduzir a incidência, a intensidade e a severidade dos danos à saúde humana e dos animais; e aumentar a capacidade de enfrentamento, a prevenção e o combate da doença.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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