
Finda neste dia 31 de julho, o calendário de licenciamento do exercício passado. O prazo derradeiro vale para os veículos com placas de finais nove e zero. O documento 2018 passará a ser exigido a partir da próxima quarta-feira.
Embora o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) terminou em abril, a validade do licenciamento 2017 varia conforme o número final da placa.
O proprietário deve quitar, além do IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo (CRLV) e as multas vencidas, caso houver. Caso tenha quitado o IPVA e ainda não recebeu o documento, a pessoa precisa primeiramente verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento ou ainda se há algum processo em andamento. É possível consultar a situação veicular no site do DETRAN-RS, mediante a placa e o número do RENAVAM.
Dirigir veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, e mais sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até a regularização da pendência.
Inadimplência na Região Celeiro:
Um levantamento realizado pelo site Clic Portela, com base nos dados fornecidos pela secretaria estadual da Fazenda (SEFAZ), mostrou que, até o último dia 10 de junho, 3,9 mil proprietários de veículos com placas de municípios da Região Celeiro ainda não tinham quitado o IPVA 2018.
Essa inadimplência representava cerca de R$ 1,5 milhão. A arrecadação prevista com o IPVA 2018 na Região Celeiro era de R$ 23,6 milhões. Vale salientar que metade do que é angariado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras conforme o município de emplacamento.
Inscrição em Dívida Ativa:
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2018, cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. A medida implicará na inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da secretaria estadual da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do CADIN/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito, bem como, sofrerá correção pela taxa Selic. O motorista também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial.
O atraso no pagamento do IPVA representa multa diária de 0,33% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo não pago. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DETRAN, caso flagrado nas blitze do imposto.