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Promotora fala sobre o afastamento de professor acusado de assédio sexual

Caso já foi alvo de uma sindicância da 21ª Coordenadoria Regional de Educação

Por: Editoria Local
26/07/2018 às 20h43
Promotora fala sobre o afastamento de professor acusado de assédio sexual
Promotora de Justiça, Dinamárcia Maciel de Oliveira (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

No começo desta semana, o Ministério Público (MP) de Coronel Bicaco obteve deferimento do pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada contra um professor da rede estadual de ensino que estaria assediando, inclusive em sala de aula, alunas entre nove e dez anos de idade.

De acordo com a Promotora de Justiça, Dinamárcia Maciel de Oliveira, o MP de Coronel Bicaco tomou conhecimento do caso por meio de um relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar do município, que solicitava a apuração dos fatos e aplicação das medidas cabíveis visando a proteção das crianças vítimas e quanto ao comportamento do professor acoimado da prática criminosa. A denúncia foi levada ao Conselho Tutelar pela mãe de uma aluna.

– Instauramos um procedimento apuratório ainda em setembro de 2017, quando os fatos chegaram ao Ministério Público. Em seguida, enviamos requisição a autoridade policial local para o início da investigação das supostas condutas ilícitas – salientou a Promotora de Justiça. Ela ainda destacou que na mesma época, o MP deu ciência do fato e pediu providências a 21ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), além de verificar se as crianças vítimas necessitam ou já estavam recebendo acompanhamento psicológico.

Segundo a autoridade do MP, há relatos de que o educador, no exercício do magistério, passava a mão em algumas partes do corpo das colegiais e ainda lhes tratava com elogios de caráter sexual.

– Para uma das vítimas, o acusado chegou a entregar um bilhete com seu número de telefone e o pedido de ‘me ligue’. Em outra ocasião, ele convidou as alunas para irem até seu carro que estava no estacionamento. Esse comportamento do professor assustou as crianças, que acabaram relatando os acontecimentos para suas famílias – afirmou a Promotora de Justiça.

Conforme o que foi apurado até o momento, a representante do MP frisa que o caso é enquadrado como Importunação Ofensiva ao Pudor. A denúncia contra o docente já foi oferecida e o processo tramita no Fórum de Coronel Bicaco.

A Drª Dinamárcia Maciel de Oliveira também comentou as conclusões da sindicância instaurada pela 21ª CRE para apurar a conduta funcional do professor da rede estadual de ensino. Segundo ela, o Ministério Público de Coronel Bicaco recebeu da Coordenadoria Regional de Educação uma cópia da sindicância, de onde se sobressai o depoimento firme e coerente das vítimas, relatando sempre com minúcias o que acontecia em sala de aula, além da vergonha e constrangimento que sentiram.

A sindicância concluiu que realmente os fatos aconteceram e a punição imposta foi o afastamento de sala de aula pelo período de 45 dias. – Ao tomar conhecimento da penalidade atribuída ao docente, nós do Ministério Público não concordamos que esse seria o melhor desfecho cabível, porque o tempo de suspensão praticamente coincidiu com as férias escolares e depois ele voltaria a ter acesso a meninas e meninos da mesma faixa etária – sublinhou a Promotora de Justiça, acrescentando que a punição conferida pela 21º CRE foi deveras branda.

A representante do MP disse que o pedido liminar que teve deferimento nesta semana impede que o professor exerça qualquer função como autoridade em sala de aula, mas não veda a realização de trabalhos administrativos no estabelecimento de ensino. – Postulamos isso, porque entendemos que no equilíbrio dos direitos e proteções legais, se sobressai o dever de proteger as crianças. Os pais encaminham seus filhos para as escolas confiando nas direções e na seriedade dos professores. E lá, onde as crianças deveriam estar protegidas e os educadores zelar pelo bom desenvolvimento intelectual e até do convívio social e moral, este professor se valeu de sua ascendência sobre as alunas para importuná-las sexualmente. Isso é inadmissível – reiterou a Drª Dinamárcia Maciel de Oliveira.

A Promotora de Justiça ainda mencionou que caso seja julgado o mérito da Ação Civil Pública de forma procedente ao articulado na petição do MP, deverá ser decretada a demissão do educador, por sua conduta afrontar a dignidade do serviço público, com respaldo nos artigos 178 e 191, da LC nº10.098/96, do estado do Rio Grande do Sul.

– A partir da decisão proferida pelo Juízo de Coronel Bicaco que determinou o afastamento do professor, não descartamos que eventuais outras alunas que tenham sido vítimas de Importunação Ofensiva ao Pudor ou de outras práticas ilícitas, dentro ou fora da sala de aula, criem coragem e denunciem os infratores – finaliza a Promotora de Justiça.

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